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sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Agradecimento a Deus faz trabalho ser recusado na Universidade Federal do Pernambuco

Agradecimento a Deus faz trabalho ser recusado na Universidade Federal do Pernambuco
Uma estudante universitária evangélica de Pernambuco teve um trabalho recusado pela Universidade em que estuda porque citou Deus na página dedicada a agradecimentos. A universidade chegou a orientar a universitária a retirar o agradecimento a Deus de seu trabalho para que ele fosse aceito.
A justificativa dada à aluna pela UFRPE (Universidade Federal Rural de Pernambuco) deixa claro o motivo da recusa: “Os agradecimentos devem ser relacionados à pesquisa e não a Deus”, diz o documento mostrado em reportagem do SBT.
O orientador da aluna no trabalho e vice-reitor da universidade Airton Melo afirma que não caberia a recusa do trabalho por conter um agradecimento pessoal da autora do trabalho a Deus.
Pastores evangélicos e um bispo católico elaboraram carta de protesto contra a decisão do Centro de Ensino e graduação da UFRPE classificando o caso como intolerância religiosa.
“Nós estamos em um país livre onde a profissão de fé é livre” protestou Osmar Martins, presidente da ordem de pastores do Agreste. Outro líder religioso a se manifestar sobre o assunto foi o bispo católico Dom Fernando Guimarães: “A recusa de um trabalho explicitamente porque o aluno introduz o trabalho agradecendo a Deus, isso me surpreende profundamente”.
Depois da carta dos religiosos a universidade aceitou o trabalho da aluna com o agradecimento que ela havia feito a Deus.
Sobre o ocorrido, o pastor e estudante de graduação Jonas Silva cita em seu blog o livro Como Normatizar Trabalhos Acadêmicos do dr. Marcos Roberto Nunes, que leciona na Universidade Federal de Pernambuco: “Agradecimento é parte opcional de um trabalho monográfico. É algo puramente subjetivo. Deve refletir os sentimentos do autor para com pessoas, entidades, etc.”.
Jonas Silva cita também a Constituição Federal que faz uma referência a Deus em sua introdução e garante a laicidade do estado e a “inviolável liberdade de consciência e de crença…” (Artigo 5o).
Fonte: Gospel+

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